sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Leis da apostasia em alguns países islâmicos


Nem todos os países são amigáveis para aquelas pessoas que deixaram de acreditar na religião que lhes foi transmitida à nascença e desejam sair. O mapa anexo mostra os países onde de alguma maneira as pessoas são punidas: nos países pintados a vermelho, um apóstata é punido com a morte; pintados a castanho, sofre pena de prisão e perda da custódia dos filhos e do matrimónio; pintados a laranja, comete crime quem tentar converter um muçulmano a outra religião, com pena agravada se for para ateísmo.

A Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos considera a mudança de religião um direito humano legalmente protegido pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A Comissão observa que a liberdade de "ter ou adotar" uma religião ou crença implica necessariamente na liberdade de escolher uma religião ou crença, incluindo o direito de substituir a sua religião ou crença atual por outra ou para adotar pontos de vista ateístas (Atos de coação que prejudique o direito de ter ou adotar uma religião ou crença, incluindo o uso de ameaça de força física ou sanções penais para obrigar crentes ou não-crentes a aderir a determinadas crenças religiosas e congregações, ou a abjurar de sua religião ou crença, ou se converter).

Etimologicamente ‘apostasia’, do grego “estar longe” tem o sentido de um afastamento definitivo e deliberado de alguma coisa, uma renúncia de sua anterior fé ou doutrinação. Ao contrário da crença popular, não se refere a um mero desvio ou um afastamento em relação à sua fé e à prática religiosa. Pode manifestar-se abertamente ou de modo oculto. Dependendo de cada religião, um apóstata, afastado do grupo religioso no qual era membro, pode ser vítima de preconceito, intolerância, difamação e calúnia por parte dos demais membros ativos. Os casos daqueles países islâmicos são casos extremos, como por exemplo a Arábia Saudita.

O direito canónico católico diferencia a apostasia da heresia e do cisma. Enquanto a heresia diz respeito a crenças apócrifas, e o cisma a uma dissidência quanto à autoridade, a apostasia é o afastamento definitivo, muitas vezes com estrondo e grande mal-estar. Mas estes conceitos deixaram de ter interesse para o Papa a partir do Concílio Vaticano II, na medida em que passou a reconhecer a liberdade das pessoas de escolherem uma ou nenhuma religião, de acreditar ou não acreditar.

Ainda assim, em 2010, a Associação Ateísta Portuguesa, promoveu uma campanha de apostasia coincidindo com a vinda de bento XVI a Portugal. Alegava que havia ainda algumas pessoas batizadas que não se sentiam confortáveis com a conotação católica. Assim, fizeram circular uma minuta que os candidatos a apostasia podiam preencher e enviar para a respetiva paróquia, onde supostamente o seu nome seria riscado dos livros de batismo.

Há muitas pessoas que não vão tão longe, dar o passo da apostasia, dizendo apenas que são católicos embora não praticantes. Mas Frei Bento Domingues diz que já não faz sentido distinguir entre católicos praticantes e católicos não-praticantes. Não praticantes de quê? De ir à missa? De rezar e fazer o sinal da cruz? Ou apenas de receber os sacramentos?

Diz-se que hoje vigora um paradigma pós-secular. As pessoas até podem acreditar num ser divino que está para além de nós e nos ultrapassa. Todavia, não praticam uma religião. Pós-secular é mais um jargão académico para significar que já não faz sentido a dicotomia religioso/secular. Isso foi no tempo do processo de secularização das sociedades ocidentais e que ainda não era reconhecida a categoria de “crente sem religião”. Num inquérito realizado no fim do século XX, em Portugal 80% das pessoas eram católicas porque a hipótese “crente sem religião não existia. E assim a melhor acomodação era ser católico pela tradição do país.

Hoje já há em Portugal uma larga camada de população que fazem uma socialização católica primária e depois se distanciam sem mais nenhum questionamento. Predomina a indiferença e falta de fé. Por outro lado, surgiram novas formas esotéricas de vivência espiritual que ainda não recebera o devido reconhecimento público para serem faladas abertamente.



Cristóvão Ferreira (c. 1580-1650), o jesuíta português que inspirou o filme “Silêncio” de Martin Scorsese, 2016, cometeu apostasia após ser torturado nos expurgos anticristãos do Japão, chocou os jovens jesuítas ao ponto de não acreditaram que ele, o último chefe da Companhia de Jesus no Japão, não tenha querido morrer como um mártire, à semelhança de muitos outros missionários. Nascido por volta de 1580, em Zibreira, Torres Vedras, foi enviado para a Ásia, onde foi missionário no Japão de 1609 a 1633, tornando-se o chefe dos jesuítas sob a opressão do shogunato Tokugawa. Em 1633, Cristóvão Ferreira foi capturado e cometeu apostasia depois de ser torturado por cinco horas. Tornou-se o mais famoso dos "padres caídos", mudando seu nome para Sawano Chuan. Em 1636 escreveu um livro intitulado A Deceção Revelada, e participou em julgamentos governamentais de outros jesuítas capturados. Morreu em Nagasaki em 1650.

Em A Deceção Revelada, ele afirmou que Deus não criou o mundo e que além disso o mundo nunca tinha sido criado. Nem o inferno, o paraíso ou a predestinação. O cristianismo foi uma invenção. Pagamento de missas e indulgências, excomunhão, leis dietéticas, a virgindade de Maria, eram tudo disparate. A Ressurreição de Jesus foi um conto desprovido de razão, ridículo, escandaloso, uma brincadeira; sacramentos e confissões não tinham sentido; a Eucaristia uma metáfora, o Juízo Final uma ilusão inacreditável.

Sem comentários:

Enviar um comentário