Em 17 de fevereiro de 2026, o jogo da fase eliminatória da Liga dos Campeões entre Benfica e Real Madrid foi temporariamente interrompido por 10 minutos, após o jogador do Real Madrid Vinícius Júnior alegar que Prestianni lhe havia dirigido comentários racistas. Vinícius marcou golo e comemorou “gingando” junto da bandeirola de canto. Ele foi advertido com cartão amarelo por celebração excessiva. Seguiu-se um confronto entre os jogadores. Durante esse confronto, Prestianni cobriu a boca com a camisola e disse qualquer coisa. Vinícius aproximou-se do árbitro e queixou-se que Prestiani lhe havia chamado "mono" ("macaco" em espanhol) em cinco ocasiões. Em 23 de fevereiro, a UEFA suspendeu provisoriamente Prestianni para o jogo da segunda mão em Madrid. Entretanto, Prestianni, teria confessado à UEFA que chamou a Vinícios “maricón”. Prestianni argumentou que essa palavra configurava uma caricatura, que na refrega dos relvados palavras como essa eram como "um insulto normal" para argentinos nesse tipo de contexto. Daí, ser acusado de homofóbico "era exagerar". Em 24 de abril de 2026, a UEFA aplicou uma suspensão de seis jogos a Prestianni: por conduta homofóbica contra Vinícius Júnior.Situação Atual e Polémica "Mouth-Covering": Este incidente teve um impacto tão profundo que a FIFA e o IFAB aprovaram, a 28 de abril de 2026, a chamada "Lei Prestianni": a partir do Mundial de 2026, os jogadores que taparem a boca durante confrontos verbais com adversários podem ser punidos com um cartão vermelho direto, para evitar que insultos discriminatórios sejam ocultados.
O princípio do dano constitui o ponto de partida natural para a discussão dos limites da liberdade de expressão. O princípio do dano é o tal princípio em que é legítimo limitar a liberdade de expressão de alguém para garantir a segurança de outras pessoas. Mas o princípio do dano implica, em termos práticos, que o ónus da prova está sempre do lado de quem quer proibir, e não do lado de quem o pratica. John Stuart Mill argumenta que a liberdade de expressão deve ser quase total. A única excepção mencionada por Mill é o caso da pessoa que está numa manifestação em que os ânimos estão exaltados e grita certas palavras de ordem que constituem uma incitação à violência. Ditas noutras circunstâncias, seriam permitidas. Deve ser permitido escrever um artigo para o jornal a defender que a propriedade privada é um roubo; mas não deve ser permitido dizê-lo à porta da casa de um latifundiário perante uma turba exaltada.
Será que o insulto gratuito em plena refrega desportiva abriga o princípio do dano? O desportista acusado argumenta que a sua atitude faz parte, é normal porque é entendido como se fosse uma caricatura. Agora foi ele, mas logo a seguir poderá ser do outro lado uma atitude semelhante em contexto semelhante. É evidente que tal atitude nunca poderia constituir um dano. Há uma lição muito importante a extrair daqui: o facto de um comportamento ser de mau gosto não significa que constitua um dano.
O princípio do dano, conjugado com o princípio do “direito ao erro”, é de importância capital. Há uma tendência geral nos seres humanos - no que toca ao social - para controlar o Outro no comportamento e na liberdade de expressão. O ser humano tem tendência, através da política, para proibir aquelas práticas que parecem obviamente erradas, e que hoje em dia se refere por "politicamente correto". Esta é uma discussão entre filósofos no que concerne à defesa do direito a estar errado desde que o erro não prejudique terceiros. Esta discussão é útil no sentido de as pessoas darem passos para uma sociedade mais tolerante, pacífica e livre.
É possível que mais pessoas, para além de Prestianni, acreditem que Vinícius gingou à moda dos maricóns. Porque, apesar de poder ser de forma errada, acreditam que só os maricóns é que sabem dançar daquela maneira. Portanto, ao abrigo do direito ao erro, as pessoas podem abordar o acontecimento por esse outro ângulo. E isto sem ter de invocar outro princípio filosófico: o princípio do distanciamento epistémico, no que respeita à defesa da liberdade de expressão. Algumas crenças humanas podem ser falsas. É ao nível da argumentação filosófica para a liberdade de expressão que é usado como corolário o princípio do distanciamento epistémico. Nem sempre o comum dos mortais consegue distinguir que crenças são verdadeiras, e quais são falsas.
O princípio do distanciamento epistémico é a ideia de que devemos manter uma certa distância crítica em relação às nossas próprias crenças, opiniões e certezas. É reconhecer que podemos estar enganados ao querer punir alguém pelo que disse ou deixou de dizer. Isso é o que acontece com o pensamento dogmático das religiões que tanto mal tem feito à humanidade ao longo da História. Em termos simples, consiste em adotar uma atitude de humildade intelectual: em vez de assumir que aquilo em que acreditamos é infalível, aceitamos a possibilidade de erro e permanecermos abertos à revisão, ao debate e à evidência contrária. Uma formulação comum desse princípio é: qualquer crença humana pode ser falsa. Isto implica questionar convicções próprias em vez de as tratar como verdades absolutas. Ouvir opiniões divergentes com seriedade. Valorizar o debate livre, porque o confronto de ideias ajuda a corrigir erros. Evitar dogmatismo, fanatismo ou fechamento mental.
O princípio do distanciamento epistémico aparece no pensamento de John Stuart Mill, que defendia a liberdade de expressão precisamente porque ninguém possui garantia absoluta de estar certo; por isso, silenciar opiniões contrárias pode impedir a descoberta da verdade. O princípio do distanciamento epistémico consiste em separar-se criticamente das próprias crenças para avaliá-las com lucidez, lembrando que o erro humano é sempre possível. É um fundamento importante do pensamento científico, filosófico e democrático.
Apesar de nem todas as nossas crenças poderem ser falsas, nomeadamente, por razões lógicas, isso é um tanto irrelevante porque não temos um processo infalível para determinar quais das nossas crenças são verdadeiras e quais são falsas. Por isso, temos de considerar todas elas criticamente e com abertura de espírito. Daí o termos de permitir a qualquer pessoa a sua livre expressão pública.
É importante ter em mente que a liberdade de expressão é um assunto político, e não ético. Perguntar quais são os limites da liberdade de expressão é perguntar em que casos pode o Estado legitimamente interferir na liberdade dos cidadãos. Não é perguntar em que casos é imoral dizer algo em público, mas sim perguntar se incita à violência. A censura é sempre uma coisa má, quer seja imposta superiormente, ou autoimposta; quer seja uma censura de jure, imposta por lei, ou uma censura meramente de facto, não imposta por lei, mas inculcada na mente das pessoas.

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