O Parlamento de Portugal acaba de aprovar um projecto-lei para banir a ocultação do rosto em espaços públicos. A iniciativa está ainda sujeita a aprovação e possivelmente a verificação do Tribunal Constitucional. Exceções previstas: aviões, dependências diplomáticas, locais de culto, razões de saúde, segurança, condições climáticas. De imediato se relacionou essa iniciativa com o uso da burca ou nicabe e com o facto de a iniciativa ter partido do partido CHEGA. Mas logo no artigo 2º é dito, de forma clara, o que se pretende – é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto. E diz mais, é proibido forçar alguém a ocultar a face por motivos de género ou religião. Assim, não estão abrangidas as formas de expressão islâmicas que se revelam através do Chador, da Al-Amira, do Hiyab ou da Shayla, todos eles resultantes, aparentemente, das imposições islâmicas. O diploma inova no que se refere à previsão penal. Assim, a ameaça, a violência, o constrangimento, o abuso de autoridade ou o abuso de poder, por causa do seu sexo, promovidas por alguém que force uma ou mais pessoas a esconder o rosto, são punidos nos termos da lei penal e por inobservância dos artigos 26º e 27º da Constituição. Uma das questões que os jornalistas e comentadores mais têm colocado prende-se com os direitos humanos. Estará este escrito em conformidade com a Declaração Universal? Olhando para o texto discutido pelos deputados portugueses e comparando-o com a legislação em vigor em França, o primeiro país europeu a aprovar diplomas sobre a matéria, sempre se poderá dizer que a lei francesa é muito mais abrangente e com mais proibições.
A iniciativa permitirá, a partir de agora, deter e cadastrar todos os manifestantes das extremas direitas que se passeiam em grupo com as caras tapadas e dará condições, às polícias, para “levarem pela orelha” os integrantes de claques de futebol, promotores do terror nas margens das cidades, que se apresentam de balaclava. Se o efeito da lei poderá ser pouco quanto às burcas e nicabes, porque em Portugal haverá pouquíssimas mulheres que circulam em espaços públicos com a cara tapada, autorizará aos agentes da autoridade o trabalho que importa no âmbito do banditismo. As esquerdas cometem o erro preconceituoso de se oporem à lei simplesmente por ter sido da iniciativa de um parido conotado com a direita radical. Tal posição resulta de um flagrante empobrecimento do pensamento sobre a essência das coisas.
Há uma realidade social e religiosa, em muitos estados muçulmanos, que obriga as mulheres a taparem todo o corpo. Vários países islamitas caminharam no sentido de proibir essas imposições porque o entendimento do chamado Hijab tem duvidosa sustentação teológica. Em muitos territórios islâmicos e em comunidades espalhadas pelo mundo, criaram graves problemas de segurança. Em muitos países europeus existem proibições (totais ou parciais) ao uso do véu integral, como burca ou nicabe. Ou seja, véus que cobrem todo o rosto ou praticamente tudo. Por exemplo, França foi o primeiro país da União Europeia a aprovar, em 2010, uma lei que proíbe o véu islâmico no espaço público. O que inclui burca/nicabe. Outros países que também impuseram restrições ou proibições incluem: Bélgica, Áustria, Dinamarca, Países Baixos.
Os defensores das leis de proibição frequentemente argumentam que cobrir o rosto impede identificação (motivo de segurança ou de coesão social) e pode ser interpretado como símbolo de opressão da mulher. Por outro lado, críticos dizem que tais leis podem discriminar mulheres muçulmanas, limitar a liberdade de religião/expressão, e criar alienação ou estigmatização de comunidades. O equilíbrio entre liberdade religiosa e outros valores (secularismo, igualdade, segurança) é sujeito de intenso debate. A questão da neutralidade do Estado/instituições públicas é relevante: por exemplo, escolas ou funcionários públicos podem ter regras que visam “símbolos religiosos visíveis” (mais amplo que apenas véus) com base em ambiente neutro.
A tendência na Europa parece ser de maior regulação do uso de véus que cobrem o rosto, em especial sob o argumento de integração, segurança, identificação, coesão social. Ao mesmo tempo, existe ainda uma forte divisão — entre países que adotam leis mais restritivas e outros que mantêm maior liberdade. Mesmo dentro de países, o contexto importa (estado/região, instituições, público vs privado). O véu torna-se símbolo da visibilidade ou invisibilidade de uma identidade religiosa/minoritária. O Estado, ou a sociedade, por maioria, responde com leis ou debates sobre “o que é aceitável no espaço público”. Ou seja, “quanto da identidade privada/religiosa se pode transpor para o espaço público?”. É a tensão entre liberdade individual e a integração em coesão social.
Os defensores das leis de proibição frequentemente argumentam que cobrir o rosto impede identificação (motivo de segurança ou de coesão social) e pode ser interpretado como símbolo de opressão da mulher. Por outro lado, críticos dizem que tais leis podem discriminar mulheres muçulmanas, limitar a liberdade de religião/expressão, e criar alienação ou estigmatização de comunidades. O equilíbrio entre liberdade religiosa e outros valores (secularismo, igualdade, segurança) é sujeito de intenso debate. A questão da neutralidade do Estado/instituições públicas é relevante: por exemplo, escolas ou funcionários públicos podem ter regras que visam “símbolos religiosos visíveis” (mais amplo que apenas véus) com base em ambiente neutro.
A tendência na Europa parece ser de maior regulação do uso de véus que cobrem o rosto, em especial sob o argumento de integração, segurança, identificação, coesão social. Ao mesmo tempo, existe ainda uma forte divisão — entre países que adotam leis mais restritivas e outros que mantêm maior liberdade. Mesmo dentro de países, o contexto importa (estado/região, instituições, público vs privado). O véu torna-se símbolo da visibilidade ou invisibilidade de uma identidade religiosa/minoritária. O Estado, ou a sociedade, por maioria, responde com leis ou debates sobre “o que é aceitável no espaço público”. Ou seja, “quanto da identidade privada/religiosa se pode transpor para o espaço público?”. É a tensão entre liberdade individual e a integração em coesão social.

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