quinta-feira, 11 de julho de 2019

Discriminação racial é crime

SOS Racismo apresentou queixa no Ministério Público contra a historiadora Fátima Bonifácio. A organização considera que o texto da autora viola o artigo 240 do Código Penal que define o crime de discriminação racial.

Tenho lido interessantes artigos críticos ao lamentável texto de Fátima Bonifácio. Em todo o caso, este tema é daqueles temas que recorrentemente me fazem recuar no tempo na esperança de assim os encarar de uma perspetiva mais lúcida. Mas confesso que me acontece muitas vezes aquilo que resumiria numa metáfora: não é raro, quando recuo no ato de perspetivação, cair para trás porque tropecei nos próprios pés.

Hoje temos que “chamar à pedra” todo aquele que não admita que todos os seres humanos sejam iguais perante a lei e, que, também, têm os mesmos direitos. Dessa forma é preciso estar ciente que todo homem, por natureza, é igual. Mas, como no mundo há uma infinidade de coisas que o compõe além do homem e que a ele atraem, seus desejos podem guiá-lo para a vontade de aquisição dessas diversas coisas.

É aqui que entram em cena, primeiro Hobbes e depois Rousseau. Hobbes defendeu o estabelecimento e a efetivação do estado civil, nas mãos de um único homem ou de um único e reduzido grupo de pessoas. Assim ficaria garantida a paz e a concórdia dos homens. Jean-Jacques Rousseau, tal como Thomas Hobbes, é considerado um contratualista. Isto é, compreendem que a sociedade é uma criação racional do homem e que, portanto, houve um momento em que não existia. A esse momento chamaram “Estado de Natureza”. A natureza do homem, porém, é ponto de divergência entre eles. Um dos elementos que mais os distancia é a noção de natureza humana. Essa divergência é crucial para compreendermos os interessantes momentos que de tempos a tempos acontecem.

Do artigo 240 do Código Penal, respigo esta parte:

[…] Quem por escrito, através de qualquer meio de comunicação social ou sistema informático destinado à divulgação difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género – é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos. […]

Deixo aqui, também, este pequeno excerto de Hobbes:

[…] Quem quer que sustente que teria sido melhor continuarmos naquele estado, em que todas as coisas eram permitidas a todos, está a contradizer-se. Pois todo o homem, por necessidade natural, deseja aquilo que para ele é bom; e assim ninguém considera que lhe faça bem uma guerra de todos contra todos, que é a consequência necessária daquele estado. Portanto sucede que, devido ao medo uns dos outros, entendemos que convém nos livrarmos dessa condição, e conseguirmos que alguns consencientes estejam do nosso lado, para que, se tivermos de travar guerra, ela não seja contra todos, nem nos falte algum auxílio.” […]

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