quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Género



Na classificação dos animais (na taxonomia) cada grupo de classificação é chamado de táxon. Assim, homo sapiens, nesta classificação, é uma espécie do género homo. Na verdade, o género homo contém diversas espécies, todas extintas exceto o sapiens. Todas as outras espécies têm o termo homo antes de: rudolfensis; habilis; ergaster; erectus; floresiensis; georgicus; heidelbergensis; neandertalensis.

Mas o que me traz agora é outro género. É a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, no âmbito do Guia de Educação Género e Cidadania, elaborado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. No capítulo dedicado ao ‘Género’ afirma-se que o termo sexo se utiliza para distinguir “os indivíduos com base na sua pertença a uma das categorias biológicas: sexo feminino e sexo masculino”. E o termo género designa “referências e significações atribuídas aos indivíduos a partir do conhecimento da sua categoria sexual de pertença. Trata-se, neste caso, da construção de categorias sociais decorrentes das diferenças anatómicas e fisiológicas”

Os indivíduos nascem com um sexo biológico, mas a igualdade de género visa contrariar todas as referências e todos os significados que se dão tradicionalmente ao facto de se ser macho ou fêmea, e que leva a que no Natal, por tradição, se dê de presente a um rapaz um carro ou uma pistola, e a uma rapariga uma boneca ou um trem de cozinha. Aquilo que tradicionalmente consideramos no sentido de os rapazes gostarem mais de jogar à bola e as meninas de brincar com bonecas é uma construção social que foi consagrada pela tradição, mas que deve ser contrariada de modo a que não haja papéis predefinidos na sociedade para homens e mulheres.

Tudo isto seria pacífico se não se tivesse dado o caso de numa certa cidade portuguesa os pais de dois rapazes, não concordando com a forma como a matéria estava a ser dada, disseram aos filhos para não frequentarem essas aulas. Assim como as aulas de Religião e Moral, apesar de serem católicos praticantes. As outras disciplinas tudo bem, aliás disciplinas às quais esses rapazes são muito bons alunos. Os pais acharam que havia conteúdos, dados na área disciplinar das Ciências Sociais e Educação Cívica, com os quais não concordavam, demasiado dogmáticos, independentemente de se inserirem numa construção ideológica demasiado esquerdista, daquelas construções que segundo a sua interpretação, a Constituição proíbe. Portanto, os pais acharam que os filhos não deviam frequentar essas aulas ao abrigo da objeção de consciência. E foi isso o que eles fizeram. Sendo excelentes alunos, o Conselho de Turma atendeu o desejo dos pais e determinou a sua passagem de ano. Porém, o diretor do agrupamento escolar desautorizou o Conselho e fê-los reprovar, por despacho, alegando que não podiam faltar a tais aulas. E além disso, segundo o diretor do agrupamento escolar, estes alunos tinham de recuar dois anos por terem chumbado por faltas a uma disciplina que não é de frequência facultativa, como é o caso da Religião e Moral. Os pais, naturalmente, foram para a Justiça. E, para já, venceram o primeiro embate.

No Guia de Educação Género e Cidadania são citados apenas autores que dão a ‘ideologia de género’ por boa. Jeanne Block, de Berkeley, psicóloga que se dedicou justamente ao papel do sexo na socialização, é uma referência muito citada. Bem como Joan Scott, de Princeton, e uma historiadora que a partir de 1980 se dedicou ao estudo dos acontecimentos históricos na perspetiva do género. E há ainda autores portugueses como o sociólogo Miguel Vale de Almeida e a antropóloga social Teresa Joaquim. Em conjunto, todos estes nomes partilham uma ideia: “Todas as diferenças entre homens e mulheres nascem de construções sociais, ainda que construções sociais naturais, determinadas por necessidades de sobrevivência da espécie com milhares de anos, mas que hoje já não fazem sentido."

Os pais, que viram a Providência Cautelar ser atendida, não pensam da mesma maneira que esses autores, e querem ter o direito de educar os filhos noutra perspetiva, ainda por cima numa área em que não há consenso científico nenhum. O que há são imposições de uma agenda não inclusiva e nada consensual. E argumentam que pensam ter razão se for atendida a nossa Constituição: No artigo 36º nº5 afirma-se que os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos; no artigo 43º nº2 afirma-se igualmente que o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas; no nº1, assegura-se a liberdade de aprender e de ensinar. No mesmo sentido, a Lei de Bases da Educação é clara em condicionar à liberdade de consciência a "aquisição de noções de educação cívica e moral", aspeto não referido para nenhuma outra matéria integrante do ensino básico.

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